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Jovelino é cassado por unanimidade

Written By Bruno on sexta-feira, 26 de abril de 2013 | 18:59



 
Por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (25), o TRE-MG cassou o prefeito eleito de Rio Pardo de Minas (Norte do Estado), Jovelino Pinheiro da Costa (PP), e seu vice, Geraldo Cantídio de Freitas (PHS), por abuso de poder político. O Tribunal ainda determinou a realização de nova eleição no município, aplicou multa de R$ 10 mil a Jovelino e Geraldo e os declarou inelegíveis por oito anos, conforme o voto condutor do relator do processo (RE 65407), juiz Maurício Soares (foto). 


Também foram multados em R$ 10 mil e declarados inelegíveis por oito anos o ex-prefeito Antônio Pinheiro da Cruz (PRTB) e o vereador eleito Juscelino Miranda da Costa (PP). A data das novas eleições ainda será definida pela Justiça Eleitoral.
Apesar de a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral ter sido julgada improcedente em primeira instância, o relator do processo, juiz Maurício Soares, em seu voto considerou configurado o abuso de poder político no caso, ao levar em conta a alegação de que houve aumento de remuneração de profissionais da educação, que representam mais de 50% dos funcionários públicos municipais. Isso, segundo o magistrado, caracteriza a conduta vedada do art. 73, VIII, da Lei 9.504, de 30/9/1997, motivo para a aplicação das penalidades.
Sobre as outras alegações para cassação - ocorrência de abuso de poder econômico e político em almoço; festividade em inauguração de obra em escola municipal, convocação de prestadores de serviço de transporte em reunião em que foram feitas promessas de campanha, concessão ampla de férias prêmio e contratação de servidores públicos e distribuição de combustível para participação em carreata –, o relator avaliou que esses fatos não caracterizariam o abuso de poder.
Jovelino Pinheiro da Costa obteve 8.912 votos (57,82%) na eleição de 2012. Essa porcentagem, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, é motivo para a realização de nova eleição. A execução da decisão só ocorrerá após o julgamento de eventuais embargos declaratórios.

Fonte: TRE
Foto: Folha Regional

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+ comentários + 2 comentários

30 de abril de 2013 às 19:04

Não sei se o atual Prefeito (ou seu grupo político) praticou os fatos de que estão sendo acusados ou não. Não vou entrar em méritos aqui, deixo para os profissionais do Direito, os quais tem mais elementos para opinar a este respeito. Agora, analisando a administração de Jovelino do ponto de vista popular, na minha opinião, será um grande prejuízo para o nosso município. Vejamos então, talvez estejamos perdendo de fato uma oportunidade de mudar. Alguns o criticam por esse ou aquele fato, mas agradar a todos é impossível. Compartilho da opinião de uma parcela da população, de que algumas secretárias estejam nas mãos erradas. Mas temos que lembrar que é Jovelino que está administrando, é dele a responsabilidade de fazer o município desenvolver, nada mais justo que ele se cerque de pessoas da sua confiança. Mesmo que eu ou voce não concordemos, temos que aceitar e acreditar no trabalho dele. Não votei em Jovelino para Prefeito (não votei por causa do seu vice, porque pra mim as pessoas tem que ter palavra), mas reconheço que Jovelino vem fazendo uma boa administração e espero que continue. Se ele cometeu algum erro que arque com suas responsabilidades. Só esperamos que injustiças não sejam feitas e a população de Rio Pardo não seja a mais punida nessa história...
Rio Pardo de Minas, 30 de abril de 2013
Ronivon Costa Teixeira

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